Sobre o Plano Diretor
Na Constituição de 1988, já era obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes. E o Estatuto da Cidade foi uma lei que veio regulamentar os dois artigos da Política Urbana da Constituição, obrigando-o e dando outras definições.
O Plano Diretor é um instrumento previsto na Constituição, e o Estatuto da Cidade, que é a lei 10.257, de 2001, prevê sua regulamentação, embora genérica, porque cada Município tem que ter seu próprio Plano Diretor para pensar a cidade, que é mais do que organizar. A questão do planejamento é pensar o modo como a cidade organiza a vida como um todo. O Plano Diretor não está apenas relacionado aonde se constrói; é muito mais que isso. É ter a concepção de como vai ser o modo de vida das pessoas, o desenvolvimento econômico, o transporte, o deslocamento, o lazer na cidade. A questão do ordenamento urbano, que é o ponto talvez mais sensível porque diz respeito ao direito à moradia, é um direito fundamental da Constituição.